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  Fac simile: Reprodução fiel de um original.  
  Fac totum: O que faz tudo.  
  Facit jus inter partes: Faz direito entre as partes.  
  Facti species: Particularidade do fato, espécie do fato.  
  Factum adserverans onus subiit probationis: Quem atesta um fato, assume o ônus da prova.  
  Factum et transactum: Feito e passado.  
  Factum negantis, nulla probatio est: Nenhuma prova se exige de quem nega o fato.  
  Facultas agendi: Poder de ação, faculdade de agir (direito subjetivo).  
  Falsa demonstratio non nocet: A demonstração errada ou imprópria não deve prejudicar o direito alegado.  
  Fama volat: A fama voa.  
  Ficta confessio: Confissão fictícia. Se o citado não comparecer à audiência, devem ser considerados confessados ou verdadeiros os fatos alegados pelo autor.  
  Fictio juris: Ficção jurídica.  
  Fictio legis: Ficção da lei.  
  Filius, ergo heres: Filho; logo, herdeiro.  
  Finita causa, cessat effectus: Finda a causa, cessa o efeito.  
  Forma dat esse rei: A forma dá existência à coisa; a forma é necessária à existência da coisa. A escritura pública é necessária à existência da transferência da propriedade imóvel.
  Forum contractus: Foro do contrato.  
  Forum rei sitae: O foro da situação da coisa.  
  Fraus legis: Fraude à lei.  
  Fraus omnia corrumpit: A fraude tudo corrompe, ou produz nulidade.  
  Fumus boni juris: Fumaça de bom direito, aparência de bom direito (diz-se quando a pretensão parece ter fundamento jurídico).  
  Furiosum nullum negotium contrahere potest: O louco não pode contrair negócio algum.