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  Da mihi factum, dabo tibi jus: Exponha o fato e direi o direito. Exposto o fato, o magistrado aplicará o direito, ainda que não alegado o dispositivo legal.  
  Damnatio: Condenação.  
  Damnum: Dano.  
  Damnum emergens: Dano emergente.  
  Damnum ex delicto: Dano por delito.  
  Damnum infectum: Dano temido.  
  Damnum injuria datum: Dano produzido pela injúria.  
  Dare et remittere paria sunt: Dar e perdoar são coisas iguais.  
  Dare in solutum est vendere: Dar em pagamento é vender.  
  Dare nemo potest quod non habet: Ninguém pode dar o que não tem.  
  Data venia: Com respeito, com licença. Fórmula de cortesia com que se começa uma argumentação para discordar do interlocutor. Com a devida permissão. É o mesmo que concessa venia ou permissa venia. 
  Datio in solutum: Dação em pagamento.  
  Datur: É permitido.  
  De auditu: Por ouvir dizer.  
  De cujus: O falecido, geralmente empregado como a pessoa inventariada.  
  De cujus succssione agitur: Aquele de cuja sucessão se trata.  
  De jure: De direito.  
  De jure constituendo: Pelo direito ainda não vigente.  
  De jure constituto: Pelo direito vigente.  
  De jure sacro: Do direito sagrado.  
  De lege ferenda: Pela lei ainda a ser promulgada - direito in fieri.  
  De lege lata: Pela lei existente em sentido amplo.  
  De meritis: Pelo mérito ou merecimento. Resolvidas as questões prévias da causa, examina-se o mérito, ou seja, a questão de fundo.  
  De minimis non curat lex: A lei não cuida de coisas mínimas.  
  De minimis non curat praetor: O magistrado não deve preocupar-se com as questões insignificantes.  
  De more uxorio: De costume do matrimônio. Concubinato em que os concubinos convivem como se casados fossem.  
  De persona ad personam: De pessoa a pessoa.  
  De plano: Sumariamente, por direito evidente.  
  De visu: De vista.  
  Debellatio: Derrota.  
  Decisio litis: Decisão da causa.  
  Decisorium litis: Ato decisório da lide.  
  Decisum: Decisão, sentença.  
  Decoctus perdit administrationem suorum sonorum: O falido perde a administração de seus bens.  
  Decoctus semper culposus praesumitur, donec contrarium probetur: Sempre se presume culpado o falido, até prova em contrário.  
  Defensa: Defesa.  
  Deficit: Saldo negativo.  
  Degitor sui ipsius nemo esse potest: Ninguém pode dever a si mesmo.  
  Delatio: Delação.  
  Delicta carnis: Os delitos da carne.  
  Delicta facti permanentis: Os delitos praticados com vestígios.  
  Delicta omissionis: Crimes de omissão.  
  Delictum non praesumitur in dubium: Não se presume o delito na dúvida.  
  Derelictio: Abandono.  
  Derelictum: Abandonado.  
  Dictum unius, dictum nulliu: Palavra de um, palavra de nenhum.  
  Dies a quo: Termo inicial do prazo, em contraposição ao dies ad quem.  
  Dies ad quem: Termo final do prazo.  
  Dies cedit: Dia inicial.  
  Dies certus: Dia certo.  
  Dies incertus: Dias incerto.  
  Dies interpellat pro homine: O termo (prazo, data certa) interpela pelo homem.  
  Dies pecuniae: Dia de pagamento.  
  Dies termini computatur in termino: O dia do vencimento se conta no termo.  
  Dies venit: Dia do vencimento.  
  Dignus est operarius merce sua: O operário é digno de seu salário.  
  Diminutio patrimonii: Diminuição do patrimônio.  
  Divini juris sunt veluti res sacrae et religiosae: São de direito divino as coisas sagradas e religiosas.  
  Dolus a fraude differt velut genus auspecie: O dolo difere da fraude como o gênero, da espécie.  
  Dolus apertus: Dolo que se pode ver na conduta do agente.  
  Dolus bonus: É o dolo involuntário do agente, há intenção boa e resultado mau.  
  Dolus malus: Quando a vontade do agente quis o mau resultado.  
  Dolus non praesumitur nisi probetur: Não se admite o dolo que não se possa provar.  
  Dolus velatus: O dolo é velado e o agente tenta disfarcá-lo.  
  Dominium est jus utendi fruendo et abutendi re sua quatenus juris ratio patitur: O domínio é o direito de usar, fruir e dispor do que é seu, quanto o permite a razão do direito.  
  Dominus litis: O autor da ação; o dono da lide.  
  Dominus soli: Dono do solo.  
  Donatio mortis causa: Doação por motivo de morte.  
  Donatio omnium bonorum, reservato sibi usufructo, valida est: É válida a doação de todos os bens, reservando para si o usufruto.  
  Donatio sub modo: Doação por condição.  
  Dormientibus non succurrit jus: O direito não ajuda aos que dormem ou negligenciam em seu uso ou defesa.  
  Dubia in meliorem partem interpretari debent: Coisas duvidosas devem ser interpretadas pelo lado melhor.  
  Dum pendet, rendet: Enquanto pende, rende.  
  Dura lex sed lex: A lei (é) dura, mas (é) lei. A lei deve ser aplicada ainda que pareça imoral ou injusta. Preceito a ser aplicado em termos.