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  A contrario sensu: Em sentido contrário. Argumento de interpretação que considera válido ou permitido o contrário do que tiver sido proibido ou limitado.  
  A digito cognoscitur leo: Pelo dedo se conhece o leão.  
  A facto ad jus non datur consequentia: Não se dá conseqüência do fato para o direito.  
  A fortiori: Por mais forte razão, por maior razão. Quando um dispositivo legal, por razões que se acrescem as nele previstas, deve ser aplicado extensivamente.  
  A inclusione unius ad exclusionem alterius: Da inclusão de um à exclusão do outro.  
  A latere: De lado. Argumentação não ligada necessariamente ao fato principal, mas que se acrescenta em reforço.  
  A limine: Desde o início.  
  A non domino: Sem título de domínio ou de propriedade. De não proprietário. De quem não é proprietário.  
  A novo: De novo, novamente.  
  A pari: Por paridade, por igual razão.  
  A posteriori: De trás para diante; método que conclui pelos efeitos e conseqüências. Julgar a posteriori é julgar pela experiência. Argumentar a posteriori é argumentar passando do efeito à causa. Para depois. Que vem depois.   
  A priori: De frente para trás; anteriormente à experiência; método que conclui pelas causas e princípios. Do precedente. De antemão.  
  A quo: Do qual. Do Juiz ou tribunal de instância inferior de onde provém o processo; dia ou termo inicial de um prazo. Ponto de partida.  
  A radice: Desde a raiz. Pela Raiz.  
  A vero domino: Pelo verdadeiro dono.  
  Ab abrupto: Bruscamente, de repente.  
  Ab absurdo: Por absurdo. Raciocinando, ou argumentando, com o obsurdo.  
  Ab abusu ad usum non valet consequentia: O abuso de uma coisa não é argumento contra o seu uso.  
  Ab accusatione desistere: Desistir de uma acusação.  
  Ab actis: Dos efeitos, dos autos, que pertence aos autos.  
  Ab aeterno: Desde a eternidade, há muito tempo.  
  Ab aliquo: De alguém.  
  Ab alto: Por alto.  
  Ab antiquo: De há muito tempo.  
  Ab executione incipiendum non est: Não se deve iniciar da execução.  
  Ab immemorabili: Do íntimo do peito.  
  Ab imo corde: Do mais profundo do coração.  
  Ab imo pectore: Do íntimo do peito.  
  Ab initio: Desde o início. Desde o princípio.  
  Ab initio validi, post invalidi: A princípio, válidos; depois, inválidos.  
  Ab instantia: De instância.  
  Ab integro: Não alterado, inteiramente, fielmente.  
  Ab intestato: Sem deixar testamento. Diz-se da pessoa que faleceu sem deixar testamento.  
  Ab irato: Em estado de ira.  
  Ab origine: Desde a origem.  
  Ab ovo: Desde o ovo, desde o começo.  
  Ab re esse: Estar fora de propósito.  
  Ab reo dicere: Falar em favor do réu.  
  Ab uno discant omnes: Por um, aprendam todos.  
  Ab utroque latere: De ambos os lados.  
  Ab utroque parte dolus compensandus: O dolo de ambas as partes compensa-se reciprocamente.  
  Abdicatio tutelae: Renúncia à tutela.  
  Aberratio criminis: Erro do crime, desvio do crime.  
  Aberratio delicti: Erro do criminoso quanto à pessoa da vítima. O erro se dá quanto o agente se engana na escolha da pessoa da vítima, trocando-a involuntariamente por outra. É o Error in persona .   
  Aberratio finis legis: Afastamento da finalidade da lei.  
  Aberratio ictus: Erro de alvo, erro do golpe, desvio do alvo. Ocorre quando o agente não atinge a pessoa visada, mas, acidentalmente, uma terceira. É o erro de alvo.  
  Aberratio personae: Erro de pessoa (o agente atinge pessoa diversa da que pretendia atingir).  
  Aberratio rei: Erro de coisa.  
  Abolitio criminis: Extinção do crime.  
  Absconditum mentis: O escondido da mente.  
  Absens: Ausente.  
  Absens heres non est: O ausente não é herdeiro.  
  Absens non dicitur reversurus: Não se considera ausente o que vai voltar.  
  Absente reo: Estando ausente o réu.  
  Absentem laedit cum ebrio qui litigat: Ofende a uma ausente quem discute com um ébrio.  
  Absolutio ab instantia: Absolvição da instância.  
  Absolvere debet judex potius in dubio quam condemnare: Na dúvida, deve o juiz antes absolver do que condenar.  
  Absque bona fide, nulla valet praescriptio: Nenhuma prescrição vale sem a boa-fé.  
  Abundans cautella non nocet: Cautela abundante não prejudica.  
  Abusus: Abuso.  
  Abusus non tollit usum: O fato de ter ocorrido abuso não deve prejudicar o uso.  
  Abyssus abyssum invocat: O abismo chama outro abismo.  
  Acceptans actum, cum omnibus suis qualitatibus acceptare videtur: Quem aceita um ato, aceita-o com todas as suas qualidades.  
  Acceptilatio autem est veluti imaginaria solutio: A aceptilação é, pois, como um pagamento imaginário.  
  Acceptilatio est liberatio per mutuam interrogationem, quae utrius que contingit ab eodem nexu absolutio: A aceptilação é a libertação por mútua interrogação, pela qual se dá a dissolução do vínculo para ambas as partes. 
  Acceptilatione unius tollitur obligatio: Por aceptilação de um, suprime-se a obrigação.  
  Accessio: Acessão.  
  Accessio cedit principali: O acessório segue o principal, o acessório está compreendido no principal. A acessão cede ao principal.  
  Accessio nemini proficit, nisi ei, qui ipse possedit: A acessão a ninguém aproveita, senão àquele mesmo que possui.  
  Accessio possessionis: Acessão da posse.  
  Accessio temporis: Acréscimo de tempo ou prazo permitido por lei ou previsto em contrato, acessão de tempo.  
  Accessit: Aproximou-se.  
  Accessoria sequuntur jus et dominium rei principalis: Os acessórios seguem o direito e o domínio da coisa principal.  
  Accessorium semper cedit principali: O acessório cede sempre ao principal.  
  Accessorium sequitur suum principale: O acessório segue o seu principal.  
  Accessorium sui principalis naturam sequitur: O acessório sempre acompanha a natureza de seu principal.  
  Accipere iudicium: Receber os termos da sentença.  
  Accipiens: Que recebe.  
  Accusare nemo se debet nisi coram deo: Ninguém se deve acusar, exceto na presença de Deus.  
  Accusatio suspecti tutoris: Acusação do tutor suspeito.  
  Accusatio testamenti: Acusação do testamento.  
  Acidente in itinere: Aquele ocorrido no trajeto que o empregado utiliza para ir e voltar do trabalho.  
  Acta: Atos, autos.  
  Acta simulata substantiam veritatis mutare non possunt: Os atos simulados não podem mudar a substância da verdade.  
  Actio: Ação.  
  Actio ad exhibendum: Ação de exibição.  
  Actio aestimatoria: Ação estimatória.  
  Actio aquae pluviae arcendae: Ação de tirada de água de chuva.  
  Actio arbitraria: Ação arbitrária.  
  Actio arborum furtim caesarum: Ação de cortar árvores furtivamente.  
  Actio auctoritatis: Ação de autoridade.  
  Actio autem nihil aliud est quam jus persequendi in judicio quod sibi debeatur: A ação nada mais é do que o direito de perseguir em juízo o que lhe é devido.  
  Actio calumniae: Ação de calúnia.  
  Actio commodati: Ação de comodato.  
  Actio communi dividundo: Ação de divisão das coisas comuns.  
  Actio conditio ex mutuo: Ação de pagamento de empréstimo.  
  Actio conducti: Ação de arrendamento.  
  Actio confessoria: Ação de confessória.  
  Actio contratia seu negatoria: Ação contrária ou negatória.  
  Actio criminalis: Ação criminal.  
  Actio damni infecti: Ação de dano temido.  
  Actio damni injuriae: Ação de dano por injúria.  
  Actio de damno infecto: Ação de dano infecto.  
  Actio de dote: Ação de dote.  
  Actio de in rem verso: Ação destinada a recuperar o que obtido à sua custa com locupletamento alheio, ação de locupletamento indevido contra que o obteve.  
  Actio de edendo: Ação de edição.  
  Actio de eo quod certo loco dare oportet: Ação do que é preciso ser dado em lugar certo.  
  Actio de partu agnoscendo: Ação de reconhecimento de parto.  
  Actio de pastu: Ação de pastagem.  
  Actio de pauperie: Ação de pobreza.  
  Actio de peculio: Ação de pecúlio.  
  Actio depensi: Ação de cobrança de gastos.  
  Actio depositi: Ação de depósito.  
  Actio doli: Ação de dolo.  
  Actio dotis: Ação de dote.  
  Actio duplex: Ação de dúplice.  
  Actio est jus persequendi judicio quod sibi debeatur: Ação é o direito de perseguir, diante do magistrado, aquilo que nos é devido.  
  Actio ex delicto: Ação do delito.  
  Actio ex empti: Ação de coisa comprada e não entregue.  
  Actio ex empto: Ação de reivindicação pelo comprador da entrega da coisa vendida.  
  Actio familae erciscundae: Ação de partilha de herança.  
  Actio finium resgundorum: Ação de demarcação.  
  Actio furti: Ação de furto.  
  Actio furti et damni: Ação de furto e dono.  
  Actio hypothecaria: Ação de hipotecária.  
  Actio in personam: Ação pessoal.  
  Actio in rem: Ação real ou que tem por objeto a propriedade imóvel.  
  Actio indebiti: Ação do indébito.  
  Actio judicati: Ação que tem por fundamento a coisa julgada.  
  Actio jurejurando: Ação por juramento.  
  Actio libera in causa: Ação livre na causa.  
  Actio mandati: Ação de mandato.  
  Actio metus et doli: Ação de medo e de dolo.  
  Actio negatoria: Ação de negatória.  
  Actio negotiorum gestorum: Ação do gestor de negócios para haver o reembolso das despesas em virtude da gestão.  
  Actio non datur nisi constet de corpore delicti: Não se dá a ação se não constar do corpo do delito.  
  Actio nullitatis: Ação de nulidade.  
  Actio ob sepulchrum violatum: Ação por violação de sepulcro.  
  Actio pauliana: Ação pauliana.  
  Actio personalis moritur cum persona: A ação pessoal extingue-se com o indivíduo.  
  Actio pignoratitia: Ação de penhor.  
  Actio popularis: Ação popular.  
  Actio possessoria: Ação possessória.  
  Actio quanti minoris: Ação de diminuição de preço.  
  Actio quod metus causa: Ação por causa do medo.  
  Actio redhibitoria: Ação redibitória.  
  Actio rei uxoriae: Ação da coisa da mulher.  
  Actio rescissoria: Ação rescisória.  
  Actiones in rem: Ações sobre a coisa.  
  Actiones poenales: Ações penais.  
  Actiones praejudiciales: Ações prejudiciais.  
  Actiones transeunt ad heredes et in heredes: Ações passam para os herdeiros e contra os herdeiros.  
  Actionum cumulatio regulariter est permissa: A cumulação de ações é regularmente permitida.  
  Acto causa mortis: Ato por causa da morte.  
  Actio inter vivos: Ato entre vivos.  
  Actor agit, quando vult, et non cogitur, sed contrarium est in reo: O autor demanda quando quer, sem poder ser obrigado a isso; quanto ao réu, porém, dá-se o contrário.  
  Actor et reus idem esse nonn possunt: Autor e réu não podem ser os mesmos.  
  Actor forum rei sequi debet: O autor deve seguir o foro do réu.  
  Actor in replicando, actor est: O autor replicando, é autor.  
  Actor potius credendum est: Deve-se, de preferência, acreditar no autor.  
  Actor probat actionem: O autor prova a ação.  
  Actor rei forum sequitur: O autor segue o foro do réu.  
  Actore non probante, reus absolvitur: Se o autor não prova, o réu é o absolvido.  
  Actori incumbit onus probandi: Ao autor cabe o ônus da prova.  
  Actori non licet quod reo denegatur: Ao autor não é lícito o que ao réu se negou.  
  Actori onus probandi incumbit: Cabe ao autor o ônus da prova.  
  Actum est: Está terminado.  
  Actum nihil dicitur cum aliquid superest ad agendum: Nada se diz feito, quando resta alguma coisa a se fazer.  
  Actus, a principio nullus, nullum producit effectum: O ato nulo desde o princípio não produz nenhum efeito.  
  Actus agentum nunquam ultra eorum intentionem operantur: O ato nunca produz os efeitos além da intenção dos agentes.  
  Actus corruit omissa forma legis: O ato é nulo, omissa a forma da lei.  
  Actus debet interpretari ut aliquid operetur, non ut sit inanis et inutilis: Deve-se interpretar o ato de maneira que produza efeito, não de modo que seja vão e inútil.  
  Actus in dubio validus interpretari debet: O ato, em caso de dúvida, deve-se interpretar como valioso.  
  Actus judicialis potentior est extrajudiciali: O ato judicial pode mais que o extrajudiacial.  
  Actus legitimus: Ato legítimo.  
  Actus limitatus limitantum producit effectum: Ação limitada produz efeito limitado.  
  Actus non a nomine sed ab effectu judicatur: Julga-se o ato não pelo nome, mas pelo efeito.  
  Actus non dicitur perfectus quando partim est factus et partim non: Não se considera o ato perfeito quando uma parte foi feita e outra não.  
  Actus quo liberi illegitimi jua legitimorum natorum adpiscuntur: É o ato pelo qual os filhos ilegítimos adquirem os direitos dos filhos legítimos.  
  Actus simulatus nullius est momenti: O ato simulado nenhum valor possui.  
  Ad accusandum: Para acusar.  
  Ad adjuvandum: A fim de ajudar, para ajudar.  
  Ad aemulationem: Para emulação.  
  Ad agendum: Para agir.  
  Ad animum: No ânimo.  
  Ad appellandum: Para apelar.  
  Ad arbitrium: Segundo a vontade de alguém, conforme o arbítrio.  
  Ad argumentandum: Para argumentar.  
  Ad argumentandum tantum: Só para argumentar.  
  Ad beneplacitum: Segundo o beneplácito (a permissão).  
  Ad benevolentiam: Para a benevolência.  
  Ad breve: Por pouco tempo.  
  Ad captandum vulgus: Para cativar a multidão.  
  Ad causam: Para a causa.  
  Ad causam pertinenti: Relativo à causa.  
  Ad cautelam: Por cautela, por preocupação, por segurança.  
  Ad colorandam possessionem: Para colorir a posse.  
  Ad confessionem: Para confessar.  
  Ad corpus: Por corpo.  
  Ad defendionem: Para defesa.  
  Ad deliberandum: Para deliberar.  
  Ad dicendum: Para dizer.  
  Ad diem: Até o dia, dia em que termina o prazo.  
  Ad discendum: Para aprender.  
  Ad domum: Em casa.  
  Ad effectum: Para o efeito.  
  Ad effectum videndi: Para efeito de ver.  
  Ad evacuando: Para desocupar.  
  Ad excludendum: Para excluir, eliminar.  
  Ad exemplum: Para exemplo.  
  Ad exhibendum: Para exibir.  
  Ad eximere tempus: Para gastar o tempo.  
  Ad extra: Por fora.  
  Ad extremum: Até o fim, até o extremo.  
  Ad fidem: Com fidelidade.  
  Ad finem: Até o fim, até o extremo.  
  Ad futuram memoriam: Para a lembrança futura.  
  Ad gloriam: Pela glória.  
  Ad hoc: Para isto, para um determinado ato. Investido em função provisória, para um fim especial (defensor ad hoc, nomeado para um ato de defesa).  
  Ad hominem: Contra o homem.  
  Ad honorem: Por honra (diz-se do que é feito de graça, sem interesse lucrativo).  
  Ad honores: Pelas honrarias.  
  Ad hunc modo: Assim, desta forma.  
  Ad id: Para isto.  
  Ad impossibilia nemo tenetur: Ninguém está obrigado ao impossível.  
  Ad inferos: Aos infernos.  
  Ad infinitum: Até o infinito.  
  Ad instar: À semelhança.  
  Ad interim: Interinamente, durante este tempo.  
  Ad intra: Por dentro.  
  Ad iudicia: Para as coisas da justiça.  
  Ad judicem agere: Agir perante o juiz.  
  Ad judicem dicere: Falar na presença do juiz.  
  Ad judicia: Para o foro judicial.  
  Ad judicia et extra: Para fins judiciais e extrajudiciais.  
  Ad judicium: Ao julgamento.  
  Ad kalendas grecas: Nunca.  
  Ad libitum: À escolha, à vontade.  
  Ad litem: Para o litígio.  
  Ad litteram: Literalmente.  
  Ad litteris et verbis: Letra por letra, palavra por palavra.  
  Ad locum: Sem demora, logo.  
  Ad mandatum faciendi: Para cumprir o mandato.  
  Ad me: A mim, para mim.  
  Ad meliorandum: Para melhorar.  
  Ad mensuram: Por medida.  
  Ad misericordiam: Por compaixão.  
  Ad modum: Conforme a maneira.  
  Ad multos annos: Por muitos anos.  
  Ad naturam: Conforme a natureza.  
  Ad nauseam: Até a exaustão, até a saciedade.  
  Ad necessitate: Por necessidade.  
  Ad negotia: Para negócios.  
  Ad nostram consuetudinem: Conforme o nosso costume.  
  Ad nutum: Por um aceno de cabeça, às ordens de alguém, ao menor sinal. Ex.: funcionário demissível ad nutum, ou seja, por livre vontade da administração.  
  Ad pariendum: Para parir, gerar, adquirir.  
  Ad patiendum: Para suportar.  
  Ad perpetuam rei memoriam: Para que se perpetue a verificação de uma coisa ou fato.  
  Ad personam: Contra a pessoa.  
  Ad personam domini: Contra a pessoa do dono.  
  Ad pompam et ostentationem: Para a pompa e a ostentação.  
  Ad postremum: Finalmente.  
  Ad praescriptum: Conforme as ordens.  
  Ad praesens: Presentemente.  
  Ad probandum tantum: Apenas para provar.  
  Ad probationem: Para prova.  
  Ad processum: Para o processo.  
  Ad quem: Para quem. Juiz ou tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo; dia ou termo final de contagem de um prazo. Ponto de chegada.  
  Ad referendum: Para apreciação posterior, para aprovação.  
  Ad rem: À coisa, ao assunto.  
  Ad salutem: Para salvação.  
  Ad satiatem: Em grande número, a fartar.  
  Ad satiem: Em grande número, a fartar.  
  Ad scribendum: Assunto para ser escrito.  
  Ad sensum: Pelo sentido.  
  Ad similia: Por semelhança.  
  Ad solemnitatem: Formalidade exigida por lei para validade de um ato ou negócio.  
  Ad solvendum: Para solver.  
  Ad spem: Quanto à esperança.  
  Ad substantia negotii: Para a essência do negócio.  
  Ad summam: Em suma.  
  Ad te: Para ti.  
  Ad tempus: A tempo, oportunamente.  
  Ad terrorem: Para atemorizar.  
  Ad ultimum: Finalmente.  
  Ad unguem: Com toda perfeição.  
  Ad unquem: À unha, com esmero.  
  Ad usucapionem: Para o usucapião.  
  Ad usum: Segundo o uso.  
  Ad usum forensem: Para o uso do foro.  
  Ad utilitatem: Para utilidade.  
  Ad validitatem: Para validade.  
  Ad valorem: Pelo valor.  
  Ad vanum: Inultilmente.  
  Ad verbum: Palavra por palavra.  
  Ad verbum reddere: Traduzir palavra por palavra.  
  Ad vindictam: Por vingança.  
  Ad voluntatem: Conforme a vontade.  
  Addenda: Que se deve juntar.  
  Addictio: Adjudicação.  
  Addictio hereditatis: Adjudicação da herança.  
  Addictio in diem: Adjudicação no dia.  
  Adfiliatio: Afiliação (adoção).  
  Adfinitas: Afinidade.  
  Adgnatio: Agnação (o mesmo que agnatio).  
  Adhuc sub iudice lis est: A lide está ainda com o juiz.  
  Adiudicatio: Adição.  
  Admiror nec rerum solum, sed verborum elegantiam: Admiro não só a elegância das coisas, mas também a das palavras.  
  Adoptio: Adoção.  
  Adoptio natura imitatur: A adoção imita a natureza.  
  Adoptio per testamentum: Adoção por testamento.  
  Adrogatio: Arrogação, atribuição.  
  Adseveratis per partem in judicio non contradicens fateri videtur: Quem não contradiz o que foi afirmado pela parte em juízo, parece confessar.  
  Adulterinus a matre: Adulterino por parte da mãe.  
  Adulterinus a patre: Adulterino por parte do pai.  
  Adventicio: Adventício.  
  Adversus omenes: Contra todos.  
  Advocati temperet se ab injuria: Abstenham-se os advogados da injúria.  
  Advocatus fisci: Advogado do físico.  
  Aequitas: Eqüidade.  
  Aequitas in paribus causis, paria jura desiderat: Em causas iguais, a eqüidade deseja direitos iguais.  
  Aequitas religio judicantis: A eqüidade é a religião do julgador.  
  Aequo animo: Com ânimo eqüo, justo.  
  Aetas excusationen meretur: A idade merece ser excusada.  
  Affectio maritalis: Afeição conjugal.  
  Affectio societatis: Vontade de constituir e manter uma sociedade e sem a qual, nas sociedades de pessoas, não pode ela subsistir.  
  Affectio tenendi: Vontade de reter a coisa.  
  Affidavit: Afirmação ou confirmação, declaração jurada (direito tributário).  
  Affines inter se non sunt affines: Os afins, entre si, não são afins.  
  Affinitas: Afinidade.  
  Affinitas affinitatem non parit: A afinidade não gera afinidade.  
  Affinitas iure nulla successio promittitur: A afinidade, no direito, não assegura nenhuma sucessão.  
  Affinitas non egredietur ex persona: A afinidade não vem da pessoa.  
  Affinitatis causa fit ex nuptiis: A causa da afinidade vem das núpcias.  
  Affirmans probat: Quem afirma prova.  
  Affirmanti incumbit probatio: A prova incumbe a quem afirma.  
  Ager privatus: Terra particular.  
  Ager publicus: Terra pública.  
  Agere invitus nemo compellitur: Ninguém é compelido a agir contra a vontade.  
  Agere non valenti non currit praescriptio: A prescrição não corre contra quem não pode agir.  
  Agnati sunt per patrem ex eadem familia: São agnados (os que derivam), por parte de pai, da mesma família.  
  Agnatio a patre sit, cognatio a matre: A agnação vem do pai, a cognação da mãe.  
  Alibi: Em outra parte.  
  Aliena gratia: Por interesse de terceiro.  
  Alienatio est omnis actus per quem dominium transfertur: Alienação é o ato pelo qual se transfere o domínio.  
  Alieni juris: De direito alheio.  
  Alieno nomine: Em nome alheio.  
  Alieno nomine detinendi: Deter em nome alheio.  
  Alienus dolus noceri alteri non debet: O dolo alheio não deve prejudicar a outrem.  
  Alimenta solum debentur pro tempore quo alimentandus vivit: Só se devem os alimentos pelo tempo que vive o alimentando.  
  Aliquid novi: Elemento novo.  
  Aliud est celere, aliud tacere: Uma coisa é ocultar; outra, calar.  
  Aliud est dare, aliud promittere: Uma coisa é dar; outra, prometer.  
  Aliud pro alio: Uma coisa pela outra.  
  Aliunde: Em outra parte.  
  Allegatio et non probatio, quasi non allegatio: Alegação sem prova é como se não há alegação.  
  Allegatio partis non facit jus: A alegação da parte não faz direito.  
  Alter ego: Um outro eu.  
  Amittere non potest quis, quod suum non fuit: Não se pode perder o que não foi seu.  
  Analogia juris: Analogia do direito.  
  Analogia legis: Analogia da lei.  
  Animo solo possessionem adipisci nemo potest: Ninguém pode adquirir a posse só pela intenção.  
  Animus: Intenção, vontade, ânimo.  
  Animus abutendi: Intenção de abusar.  
  Animus adjuvandi: Intenção de ajudar.  
  Animus alieno nomine tenendi: Intenção de possuir em nome de terceiro.  
  Animus ambulandi: Intenção de ir e vir.  
  Animus apropriandi: Intenção de apropriar-se.  
  Animus calumniandi: Intenção de caluniar.  
  Animus cancellandi: Intenção de cancelar.  
  Animus celandi: Intenção de ocultar.  
  Animus confidendi: Intenção de confiar.  
  Animus confitendi: Intenção de confessar.  
  Animus consulendi: Intenção de consultar.  
  Animus contrahendae societatis: Intenção de fazer sociedade.  
  Animus corrigendi: Intenção de corrigir.  
  Animus defendendi: Intenção de defender.  
  Animus derelinquendi: Intenção de abandonar.  
  Animus difamandi: Intenção de difamar.  
  Animus dolandi: Intenção dolosa de prejudicar.  
  Animus domini: Com a intenção de ser dono, de agir como dono. De assenhorear-se.  
  Animus donandi: Intenção de dar.  
  Animus falsandi: Intenção de falsificar.  
  Animus furandi: Intenção de furtar.  
  Animus furtandi: Intenção de furtar.  
  Animus infringendi: Intenção de infringir.  
  Animus injuriandi: Com a intenção de injuriar.  
  Animus jocandi: Intenção de gracejar.  
  Animus laedendi: Intenção de ofender.  
  Animus lucrandi: Intenção de lucrar.  
  Animus ludendi: Intenção de brincar.  
  Animus manendi: Intenção de fixar residência.  
  Animus narrandi: Intenção de narrar.  
  Animus necandi: Com intenção de matar.  
  Animus nocendi: Com a intenção de prejudicar.  
  Animus novandi: Com a intenção de inovar uma obrigação.  
  Animus obligandi: Intenção de obrigar.  
  Animus possidendi: Intenção de possuir.  
  Animus recipiendi: Intenção de receber.  
  Animus rem sibi habendi: Com a intenção de ter a coisa para si.  
  Animus restituendi: Intenção de restituir.  
  Animus retinendi possessionem: Intenção de conservar a posse.  
  Animus simulandi: Intenção de simular.  
  Animus solvendi: Intenção de pagar.  
  Animus violandi: Intenção de violar.  
  Anno domini: No ano do Senhor.  
  Ante acta: Antes do ato, preliminarmente.  
  Ante diem: Antes do dia.  
  Ante litem: Antes da lide.  
  Ante nuptias: Antes do casamento.  
  Apices juris non sunt jura: As culminâncias do direito não são os direitos.  
  Appellatio admittenda videtur in dubio: Na dúvida, deve-se admitir a apelação.  
  Approbare censetur rem vel personam qui ea utitur: Quem usa de uma coisa ou pessoa parece aprová-la.  
  Approbare quis non potest, quod semel impugnavit: Não pode alguém aprovar o que já impugnou uma vez.  
  Apud: Junto de.  
  Apud acta: Na ata, nos autos (Ex.: procuração outorgada na ata da audiência).  
  Apud aures nostras: Em nossa presença.  
  Aqua profluens et mare, jure naturali omnium communia sunt: A àgua corrente e o mar são comuns a todos por Direito Natural.  
  Arbores quae in fundo continentur non est separatum corpus a fundo: As árvores que estão contidas em uma propriedade não são um corpo separado da propriedade.  
  Auctoritas prudentum: A autoridade dos jurisconsultos.  
  Audiatur et altera pars: Que a parte contrária seja também ouvida.  
  Aura popularis: A aura popular.  
  Aura sacra fames: A ambição do ouro (dinheiro).